Decreto N° 12

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que as comemorações festivas de São João representam forte tradição nordestina, inclusive no Município de Soledade, com festas de rua que movimentam a cultura a economia locais, com envolvimento de toda a nossa sociedade.

DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, nos dias 21 a 25 de junho de 2024, em virtude da passagem da tradicional festa de São João. 

Dessa forma, retornaremos às nossas atividades normais na quarta-feira, dia 26 de junho.